loader
image
  • Nov 13, 2024
  • Dicas
  • Heromix

Fake news: na dúvida, não compartilhe

Fake news: na dúvida, não compartilhe

A criação de fake news contra um evento ou seus organizadores pode ser motivada por vários fatores, incluindo concorrência desleal e outros interesses pessoais ou profissionais. Vamos explorar essas motivações e também discutir as implicações legais, citando alguns artigos relevantes.

Motivações para Criar Fake News

  1. Concorrência Desleal: Em setores onde eventos e atividades são competitivos, como feiras, exposições, ou até mesmo eventos culturais e esportivos, a propagação de informações falsas pode ser usada para prejudicar a reputação de um concorrente, lembrando que propagação de fake news é crime e Isso pode levar a uma diminuição na participação do público, patrocínios ou vendas, beneficiando o concorrente desleal.

  2. Interesses Pessoais ou Políticos: Algumas fake news podem ser criadas para promover uma agenda política ou pessoal específica. Isso pode incluir a tentativa de manipular a opinião pública ou enfraquecer a posição de um indivíduo ou organização.

  3. Desinformação e Sensacionalismo: A desinformação e o sensacionalismo atraem atenção e cliques, especialmente em plataformas de mídia social. Para alguns, espalhar fake news pode ser uma maneira de gerar tráfego para sites ou aumentar a visibilidade pessoal.

Implicações Legais

A propagação de fake news é crime e pode ter sérias implicações legais. No Brasil, por exemplo, a legislação aborda a disseminação de informações falsas através de várias normas:

  1. Código Penal Brasileiro:

  • Art. 138 - Calúnia: Se alguém espalhar informações falsas sobre alguém, acusando-o de um crime que não cometeu, isso pode ser classificado como calúnia:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Art. 139 - Difamação: Espalhar informações falsas que prejudiquem a reputação de alguém pode ser considerado difamação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Art. 140 - Injúria: Se as informações falsas ofendem a dignidade ou o decoro da pessoa, isso pode ser enquadrado como injúria. Pena para este crime é de detenção de um a seis meses ou multa. 

Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983):

  • Esta lei trata de crimes contra a segurança nacional e pode ser aplicada se as fake news comprometerem a ordem pública ou a segurança do Estado.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):

  • Art. 19 - Esta lei estabelece que provedores de aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, mas devem tomar providências quando notificados sobre conteúdo ilícito. A disseminação de fake news pode ser considerada como um conteúdo ilícito e os responsáveis podem ser acionados judicialmente para removê-lo.

Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018):

  • Art. 42 - Caso a fake news envolva a coleta e uso indevido de dados pessoais, pode haver implicações adicionais de acordo com as disposições dessa lei.

Essas leis visam proteger a sociedade contra a disseminação de informações falsas e garantir a integridade das comunicações e da reputação das pessoas e organizações. As vítimas de fake news podem buscar a justiça para reparar danos e responsabilizar os infratores.

Se precisar de informações precisas ou tiver qualquer pergunta, entre em contato conosco pelo e-mail: heromixcon@outlook.com. Estamos aqui para garantir que você tenha a melhor experiência possível e para esclarecer qualquer questão que possa surgir.

Blog Relacionado


Nenhum Blog Relacionado Encontrado!